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1.
Brasília; CONITEC; fev. 2024.
No convencionalenPortugués |BRISA/RedETSA | ID: biblio-1551259

RESUMEN

INTRODUÇÃO: Atualmente, a hidroxiureia é disponibilizada no SUS como cápsula de 500 mg, entretanto, foram submetidas para a análise do Comitê de Medicamentos da Conitec duas demandas para a incorporação desse medicamento nas formas farmacêuticas de comprimidos de 100 e 100 mg, o que motivou a elaboração desse relatório técnico. A primeira demanda partiu do grupo de especialistas que participam do processo de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Doença Falciforme (PCDTDF). Para essa primeira demanda, o objetivo foi analisar somente o impacto orçamentário de uma possível incorporação da hidroxiureia nas concentrações de 100 e 1000 mg para o tratamento de indivíduos com pelo menos 9 meses de idade. A análise apenas do impacto orçamentário foi realizada porque o referido grupo elaborador do PCDTDF também solicitou a avaliação da ampliação de uso da hidroxiureia para todas as crianças entre 9 meses e 2 anos de idade independentemente de critérios de inclusão, que hoje é a regra para o fornecimento de hidroxiureia nesta


Asunto(s)
Humanos, Lactante, Hidroxiurea/administración & dosificación, Anemia de Células Falciformes/tratamiento farmacológico, Sistema Único de Salud, Brasil, Eficacia, Análisis Costo-Beneficio/economía
2.
Brasília; CONITEC; fev. 2024.
No convencionalenPortugués |BRISA/RedETSA | ID: biblio-1551255

RESUMEN

INTRODUÇÃO: As manifestações clínicas da doença falciforme (DF) estão relacionadas à anemia hemolítica e aos efeitos da falcização intravascular repetida, resultando em vasooclusão e lesão isquêmica, além de morbidade e mortalidade consideráveis em idade precoce. Atualmente, a hidroxiureia é o padrão de tratamento para prevenir crises de dor vasoclusivas na DF, sendo recomendada para crianças entre 9 e 24 meses de idade, quando apresentam determinados sintomas ou complicações. Considerando que o uso precoce desta tecnologia (antes de 2 anos de idade) pode evitar o comprometimento a longo prazo relacionados à evolução da DF, o objetivo do presente relatório é analisar as evidências científicas sobre eficácia, efetividade, segurança, bem como evidências econômicas relacionadas ao uso de hidroxiureia para o tratamento de indivíduos com doença falciforme (SS, Sbeta0 e SD Punjab) entre 9 e 24 meses de idade, independentemente de sintomas e complicações. PERGUNTA: O uso de h


Asunto(s)
Humanos, Lactante, Hidroxiurea/uso terapéutico, Anemia de Células Falciformes/tratamiento farmacológico, Sistema Único de Salud, Brasil, Eficacia, Análisis Costo-Beneficio/economía
3.
Brasília; CONITEC; 2024.
No convencionalenPortugués |BRISA/RedETSA | ID: biblio-1553749

RESUMEN

INTRODUÇÃO: A doença falciforme (DF) se refere a um grupo de hemoglobinopatias nas quais a mutação na hemoglobina (Hb) associada à falcização das hemácias é co-herdada com mutações em outras beta globinas. A doença evolui com vaso-oclusão e outras complicações crônicas, graves e multissistêmicas. Uma das principais complicações da DF ­ que ocorre especialmente em pessoas com os genótipos HbSS e HbSbeta0 ­ é a nefropatia falciforme, que pode evoluir desde quadros assintomáticos até doença crônica renal (DRC). Além do tratamento padrão com hidroxiureia e transfusões sanguíneas, diretrizes internacionais recomendam o tratamento com agentes estimulantes da eritropoiese (AEE), como a alfaepoetina para pacientes com comprometimento renal. O uso desse medicamento está consolidado para tratamento da anemia em DRC em pacientes sem DF, estando incorporada ao SUS como pó para solução injetável e em solução injetável para o tratamento desta condição clínica. PERGUNTA: Alfaepoetina em associação ao cuidado-padrão comparada ao cuidado-padrão, é eficaz, efetiva, segura, custo-efetiva e viável economicamente para o tratamento de adultos com DF que apresentam comprometimento renal associado à piora do quadro de anemia? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Foram incluídos oito estudos observacionais que apresentaram os resultados por meio de análises antes/depois de parâmetros clínicos e hematológicos. O uso de alfaepoetina esteve associado à melhora significativa estatisticamente na concentração de Hb (variação de 4 a 32,8% de aumento nos níveis de Hb comparados aos valores da linha de base, p<0,05), nos níveis percentuais de Hb-F (a diferença variou de 5,2 a 17,1% entre os estudos, p<0,05) e na redução da necessidade de transfusões sanguíneas (resultados quantitativos não reportados). Não houve aumento de crises vaso-oclusivas (CVO) ou tromboembolismo venoso (TEV), sugerindo que o tratamento com alfaepoetina pode ser seguro (resultados quantitativos não reportados). A certeza na evidência pelo GRADE foi muito baixa para todos os desfechos, com preocupações relacionadas ao risco de viés e imprecisão. Ao considerar apenas a evidência para um subgrupo de pacientes (n=4) com comprometimento renal para o desfecho de concentração de Hb (aumento de 29,0%) a certeza na evidência permanece muito baixa, apesar de não haver, neste caso, rebaixamento da qualidade da evidência por evidência indireta. AVALIAÇÃO ECONÔMICA (AE): Foi elaborada uma análise de custo-efetividade/utilidade a partir de modelo de árvore de decisão com horizonte temporal de um ano para avaliar as consequências da alfaepoetina na redução da necessidade de transfusões sanguíneas em termos de custos e ano de vida ajustado por qualidade (QALY). A análise demonstrou que a alfaepoetina + cuidado padrão para o tratamento de adultos com DF apresentando declínio da função renal e piora dos níveis de hemoglobina, quando comparado ao cuidado padrão, apresenta modesto benefício clínico (incremental de 0,033 QALY e redução de custo - R$ 11.564). A alfaepoetina permaneceu como alternativa dominante nas simulações realizadas nas análises de sensibilidade. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (AIO): O tamanho da população elegível foi estimado por demanda aferida combinada à demanda epidemiológica, sendo identificado em média 5.274 pacientes por ano. A taxa de difusão de alfaepoetina variou de 10% a 50% entre primeiro e último anos. O custo direto com aquisição da alfaepoetina variou de R$ 806.129 no primeiro ano a R$ 4.853.242 no quinto ano de incorporação. A AIO construída, atrelada à análise de custoefetividade, sugeriu uma economia de R$ 96.545.791 acumulada em cinco anos. Esta economia é decorrente da efetividade do medicamento em reduzir a necessidade de transfusões frequentes, uma vez que este procedimento está associado a altos custos, como os custos da terapia de quelação de ferro. As análises de sensibilidade reforçaram estes resultados. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foram identificadas 2 tecnologias para o potencial tratamento de pessoas com doença falciforme, apresentando declínio da função renal e piora dos níveis de hemoglobina. Crizanlizumabe, anti-P selectina, com registro na Anvisa, EMA e FDA. Voxelotor, registrada na EMA e FDA. PERSPECTIVA DO PACIENTE: Foi aberta Chamada Pública nº 35/2023 para inscrição de participantes para a perspectiva do paciente, durante o período de 21 a 27/09/2023, e 11 pessoas se inscreveram, mas nenhuma atendia aos critérios da chamada. A Secretaria-Executiva da Conitec realizou uma busca ativa junto a especialistas, associações de pacientes e Centros de Tratamento para identificar um usuário do SUS que pudesse fazer o relato na reunião da Conitec. Em sua fala, o participante informou que há 10 anos apresentou elevação nas taxas de potássio, necessitando fazer, na época, uso do medicamento denominado "sorcal" (poliestirenossulfonato de cálcio). Há cerca de cinco anos começou a fazer uso da alfaepoetina. O medicamento, segundo ele, mantém a insuficiência renal controlada sem provocar efeitos adversos. Há algum tempo, entretanto, vem apresentando queda nas taxas de hemoglobina, necessitando receber transfusões de sangue a cada dois meses, procedimento que até então não era rotineiro. Não sabe dizer se o declínio das taxas de hemoglobina se deve ao uso da alfaepoetina. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: Os membros do Comitê de Medicamentos presentes na 16ª Reunião Extraordinária da Conitec, realizada no dia 01 de novembro de 2023, deliberaram por unanimidade, que a matéria fosse disponibilizada em consulta pública com recomendação preliminar favorável à incorporação ao SUS da alfaepoetina (rHuePO, eritropoietina humana recombinante) para adultos com doença falciforme, com comprometimento renal associado à piora do quadro de anemia. Discutiu-se a necessidade de estabelecer, no contexto da atualização do PCDT, critérios objetivos de declínio da função renal, queda de hemoglobina e níveis de eritropoetina endógena para compor critérios de uso do medicamento. Sugeriu-se o uso de critérios relativos, como queda de 25% ou mais na TFGe em relação ao valor basal. Ademais, frente às incertezas quanto às evidências de benefício, especialmente no longo prazo, recomendou-se que sejam definidos no PCDT da DF, além dos critérios para uso, critérios de interrupção do tratamento na ausência de benefício clínico. CONSULTA PÚBLICA: A consulta pública nº 56 foi realizada entre os dias 26/12/2023 e 15/01/2024 e recebeu uma contribuição técnico-científica e oito contribuições de experiência e opinião. A contribuição técnico-científica foi emitida pela Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH), que se posicionou favoravelmente à incorporação, destacando que a tecnologia irá impactar positivamente a qualidade de vida dos pacientes, possibilitando a redução das transfusões de hemácias e da quelação de ferro, e, consequentemente, reduzindo custos associados às complicações. Especialistas participantes do processo de atualização do PCDT da DF contribuíram apresentado critérios de uso e interrupção do tratamento, tendo em vista as discussões realizadas durante a reunião de apresentação da demanda. Em relação às contribuições recebidas pelo formulário de experiência e opinião, observou-se que em uma delas havia um anexo, o qual, por se tratar de artigo científico, foi encaminhado para ser incorporado à análise das contribuições de natureza técnico-científica. Todas as contribuições concordaram com a recomendação preliminar da Conitec, que foi favorável à incorporação da tecnologia avaliada. A eficácia da tecnologia, a melhora da qualidade de vida e a importância do acesso por meio do SUS foram mencionados como pontos a favor da incorporação. Como resultados positivos e facilidades da tecnologia em avaliação, foram mencionadas a eficácia do medicamento e a importância de estar disponível no SUS. Quanto aos efeitos negativos, ao lado da consideração da inexistência de efeitos negativos, foi mencionada a dificuldade de acesso ao medicamento. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Após apreciação das contribuições recebidas na Consulta Pública, os membros do Comitê de Medicamentos presentes na 126ª Reunião Ordinária da Conitec deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação da alfaepoetina para o tratamento de pacientes com doença falciforme apresentando declínio da função renal e piora dos níveis de hemoglobina conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 871/2024. DECISÃO: incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a alfaepoetina para o tratamento de pacientes com doença falciforme apresentando declínio da função renal e piora dos níveis de hemoglobina, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União, nº 66, seção 1, página 109, em 05 de abril de 2024.


Asunto(s)
Humanos, Hemoglobinas/deficiencia, Eritropoyetina/uso terapéutico, Insuficiencia Renal/etiología, Anemia de Células Falciformes/tratamiento farmacológico, Evaluación en Salud/economía, Sistema Único de Salud, Brasil, Análisis Costo-Beneficio/economía
4.
Brasília; CONITEC; set. 2022.
No convencionalenPortugués |BRISA/RedETSA | ID: biblio-1443194

RESUMEN

CONDIÇÃO CLÍNICA: O termo doença falciforme representa um grupo de doenças hereditárias, com apresentação multissistêmica, caracterizada por hemácias de formato anormal (em formato de foice) resultante de uma alteração na estrutura da hemoglobina (Hb). As células afetadas apresentam uma maior fragilidade e são removidas da circulação e destruídas. Esse grupo de doenças se manifesta com episódios de agudização e traz repercussões que causam danos progressivos à maioria dos órgãos, incluindo cérebro, rins, pulmões, ossos e sistema cardiovascular. A anemia falciforme, um dos tipos de doença falciforme, é um dos distúrbios monogênicos graves mais comuns em todo o mundo. A anemia falciforme é causada pela presença de hemoglobina-S (HbS), ou hemoglobina falciforme, em homozigose (HbSS). A HbS ocorre quando há a substituição de uma única base nitrogenada no gene que codifica a subunidade beta da hemoglobina (ß-globina), levando a substituição de ácido glutâmico por valina na cadeia dessa proteína. Quando a HbS é desoxigenada, a troca dos aminoácidos gera interação hidrofóbica com outra molécula de hemoglobina, desencadeando uma agregação em grandes polímeros. A polimerização da HbS é o evento primário na patogênese molecular da doença falciforme, o que causa a distorção da forma da hemácia e diminuição acentuada de sua plasticidade com consequente rigidez celular. Essa rigidez prejudica a capacidade de as hemácias transitarem por pequenos vasos, o que causa vaso-oclusão, seguida de isquemia e infarto tecidual. O infarto pode ocorrer em qualquer parte do corpo e é responsável pela manifestação clínica mais precoce: a crise de dor aguda. TRATAMENTO: O gerenciamento da doença falciforme visa a melhora na perfusão tecidual, controle de dor e prevenção, e manejo de complicações associadas à anemia, crise vaso-oclusiva (CVO) e infecções. A terapia modificadora de doença com hidroxiureia é o tratamento mais eficaz para doença falciforme até o momento. O efeito primário da terapia com hidroxiureia está relacionado ao aumento da produção da hemoglobina-fetal (HbF), reduzindo os níveis de HbS e, consequentemente, a falcização de hemácias e vaso-oclusão. De acordo com uma revisão sistemática da Cochrane de estudos clínicos randomizados e quase-randomizados, os benefícios clínicos esperados do tratamento com hidroxiureia incluem a diminuição na frequência de episódios de dor, melhora nos valores de hemoglobina fetal e contagem de neutrófilos, redução de episódios de síndrome torácica aguda e da necessidade de transfusões sanguínea. ESTRATÉGIA DE BUSCA: Uma busca foi realizada no banco de dados eletrônico ClinicalTrials.gov, no dia 28 de março de 2022. O termo empregado foi "Sickle cell" visando a maior sensibilidade da busca. Foram considerados os ensaios clínicos de fase 2/3 e 3 de avaliação de medicamento para o tratamento da doença falciforme. Dos 893 cadastros de estudos, 92 atendiam ao critério de elegibilidade referente à fase da pesquisa. Destes, os estudos em andamento ou concluídos nos últimos cinco anos foram selecionados, restando 35 registros. Desses registros, foram excluídos aqueles que não envolviam medicamentos ou não estavam relacionados à causa-base da doença. Também foram excluídos registros envolvendo o medicamento hidroxiureia, uma vez que esse tratamento já está disponível no SUS. Deste modo, sete substâncias foram selecionadas. Uma oitava tecnologia, a L-glutamina, foi incluída por ter recebido autorização recente da FDA para a indicação abordada neste documento, embora seus registros de estudos não se enquadrem nos critérios de fase ou tempo de início e conclusão em cinco anos. MEDICAMENTOS: TECNOLOGIAS NOVAS: L-glutamina: A L-glutamina é um precursor para a síntese de glutationa, nicotinamida adenina dinucleotídeo (NAD) e arginina, substâncias que protegem os eritrócitos do dano oxidativo. No organismo, o NAD está presente em uma forma oxidada (NAD+) e reduzida (NADH). Ele é um cofator de oxidorredução (redox) onipresente nas hemácias e desempenha um papel central na manutenção do equilíbrio redox. É sabido que o estresse oxidativo contribui na fisiopatologia da doença falciforme. Crizanlizumabe: O crizanlizumabe é um anticorpo monoclonal humanizado seletivo de IgG2 kappa que promove a redução da frequência de CVOs e a inibição das interações multicelulares adesivas mediadas pela P-selectina. Esse medicamento está registrado nas agências pesquisadas, com a indicação para pacientes adultos e pediátricos a partir de 16 anos de idade com doença falciforme. Sua eficácia e segurança foram avaliadas no estudo pivotal SUSTAIN (NCT01895361), um estudo clínico de fase 2, multicêntrico, duplo-cego, randomizado e controlado por placebo, que avaliou 198 pacientes com doença falciforme e com histórico de CVOs, por um período de 52 semanas. Voxelotor: O voxelotor é um inibidor da polimerização da HbS, desenvolvido para o tratamento da doença falciforme em adultos e crianças. No FDA está indicado para crianças de 4 a 11 anos. Na EMA está indicado como opção terapêutica em pacientes a partir de 12 anos de idade. O HOPE (NCT03036813), estudo que embasou os registros nas agências EMA e FDA é um estudo de fase 3, multicêntrico, duplo-cego, randomizado e controlado por placebo, projetado para avaliar a eficácia e segurança do voxelotor. TECNOLOGIAS EMERGENTES: LentiGlobin BB305 (bb1111): A terapia gênica lovotibeglogene autotemcel (LentiGlobin; bb1111), desenvolvida pela bluebird bio®, é um tratamento experimental para a doença falciforme. Até a última atualização deste informe, não havia registro deste medicamento nas agências regulatórias pesquisadas. O FDA, no entanto, concedeu designação de medicamento órfão, fast track, terapia avançada de medicina regenerativa e de doença pediátrica rara para o lovotibeglogene autotemcel para doença falciforme. CTX-001: A CTX-001 é uma terapia celular geneticamente modificada investigada como tratamento potencial voltado para doenças de causas genéticas. O medicamento recebeu designação de droga órfã pela EMA53 e FDA, que também concedeu designação de terapia avançada de medicina regenerativa e fast track54,55. Até a última atualização desse informe, o medicamento não havia recebido registro nas agências pesquisadas. Etavopivat: O etavopivat é um ativador da piruvato quinase eritrocitária (PKR), que está sendo investigado pela Forma Therapeutics® como terapia modificadora de doença para o tratamento da doença falciforme e de outras hemoglobinopatias. Que recebeu designação de droga órfã pelas agências EMA e FDA e fast track pelo FDA60,61. Até a última atualização deste informe, a terapia não possuía registro nas agências pesquisadas. Inclacumabe: O inclacumabe é um anticorpo monoclonal IgG4 totalmente humanizado investigado para a potencial redução da frequência de CVOs causadas pela doença falciforme e internações hospitalares associadas. O medicamento promove a diminuição da formação de agregados plaquetas-leucócitos mediada pela p-selectina, reduzindo a frequência e gravidade das CVOs63,64 . Até a última atualização deste informe, o inclacumabe ainda não possuía registro nas agências FDA e EMA. Mitapivat: O mitapivat é um ativador de piruvato quinase, que recebeu designação de droga órfã pelo FDA para o tratamento da doença falciforme. A ação do mitapivat para o tratamento da doença falciforme baseia-se na ativação alostérica da piruvato quinase de eritrócitos, promovendo a redução dos níveis de 2,3-DPG e da falcização das hemácias. Os resultados sobre o mitapivat publicados até o momento são referentes segurança e tolerabilidade em diferentes doses, obtidos através de um estudo de fase 1, intervencional e não randomizado (NCT04000165), realizado em 17 indivíduos entre 18 e 70 anos de idade, com diagnóstico confirmado de anemia falciforme. Estudos em andamento Os dados dos estudos em andamento e sem resultados publicados sobre o LentiGlobin BB305, crizanlizumabe, voxelotor, etavopivat, inclacumabe e mitapivat. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Crizanlizumabe (SEG101), L-glutamina e voxelotor são as três tecnologias recentemente aprovadas pelas agências FDA e/ou EMA para o tratamento da doença falciforme. Esses medicamentos estão associados à boa tolerabilidade apesar da alta incidência de EAs. Seus benefícios clínicos relacionam-se à diminuição de crises de dor, CVOs e aumento dos níveis de hemoglobina. As evidências acerca das demais tecnologias discutidas neste informe devem ser analisadas com cautela uma vez que, mesmo aparentemente bem toleradas e com resultados clínicos que demonstram melhora no quadro da doença, precisam de resultados mais robustos para que seja possível estabelecer um perfil concreto a respeito da segurança e benefícios esperados. Para que ocorra a oferta desses medicamentos no SUS, é necessária a análise pela Conitec, conforme disposto na Lei nº 12.401/2011, que alterou a Lei nº 8.080/1990. Os relatórios de recomendação da Conitec levam em consideração as evidências científicas sobre eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, e, também, a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas e o impacto da incorporação da tecnologia no SUS.


Asunto(s)
Humanos, Inmunoglobulina G/uso terapéutico, Terapia Genética/instrumentación, eIF-2 Quinasa/uso terapéutico, Tratamiento Basado en Trasplante de Células y Tejidos/instrumentación, Glutamina/uso terapéutico, Anemia de Células Falciformes/tratamiento farmacológico, Brasil, Eficacia, Análisis Costo-Beneficio, Proyectos de Desarrollo Tecnológico e Innovación
5.
Brasilia; CONITEC; 2015. ilus.
No convencionalenPortugués |LILACS,BRISA/RedETSA | ID: biblio-874979

RESUMEN

INTRODUÇÃO: Trata-se de solicitação da Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH/Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência) para ampliação de uso do medicamento eritropoietina para o tratamento de anemia falciforme com ou sem crise (D57.0 e D57.1) e distúrbio falciforme heterozigoto duplo (D57.2). CONTEXTO: Doença falciforme (DF) e talassemia são hemoglobinopatias que afetam a produção de hemoglobinas. De um modo geral, a produção de hemoglobinas variantes na doença falciforme faz com que as células sofram o processo de falcização, e, com esse formato, tendem a bloquear o fluxo sanguíneo, causando anemia, dor e dano a diversos órgãos. Uma das principais complicações da doença falciforme é o comprometimento renal, situação que agrava a anemia. O tratamento de anemia grave em pacientes com doença falciforme tem atualmente como opções no SUS, duas abordagens: hidroxiureia, a qual nem sempre é eficaz em relação à anemia, e a transfusão regular, que pode ocasionar aloimunização, sobrecarga de ferro e hiper-hemólise em grávidas. A eritropoietina, hormônio liberado pelos rins com a função de regular a produção de células sanguíneas vermelhas, e consequentemente, manter a concentração de hemoglobina (Hb) constante, poderia ser uma opção para o tratamento de anemia, principalmente em pacientes que não toleram doses altas de hidroxiureia. TECNOLOGIA: Eritropoietina recombinante produzida por fermentação de células em biorreatores. É utilizada como estimulante da eritropoiese, sendo, portanto um produto antianêmico. EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: A partir da busca sistematizada foram encontrados e avaliados 16 estudos em pacientes com doença falciforme, dos quais, 7 avaliaram eritropoietina em pacientes com doença falciforme sem outras complicações, 7 em pacientes com comprometimento renal, 2 em grávidas e 1 em crianças. Os estudos, de um modo geral, foram muito heterogêneos em relação à dose de eritropoietina (400 a 3.000 U/Kg/semana), à associação de hidroxiueia e sulfato ferroso e aos resultados encontrados, além de terem incluído poucos pacientes. No maior estudo encontrado em pacientes com doença falciforme/doença renal (13 pacientes) foram utilizadas doses de 107 a 2.700 U/Kg/semana por 16 semanas e a hidroxiureia foi administrada antes, durante ou após o tratamento com EPO. A resposta encontrada foi aumento de hemoglobina, hemoglobina F e células-F. Os pesquisadores concluíram, que, apesar dos grupos tratados serem pequenos, com tratamentos heterogêneos, e definidos retrospectivamente, a EPO poderia ser útil nesse grupo de pacientes que não toleram doses de HU de 15 mg/kg, sendo que a adição de EPO poderia permitir dosagens maiores de HU. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A partir da busca sistematizada foram encontrados e avaliados 16 estudos em pacientes com doença falciforme, dos quais, sete avaliaram eritropoietina em pacientes com doença falciforme sem outras complicações, sete em pacientes com comprometimento renal, dois em grávidas e dois em crianças. Os estudos, de um modo geral, foram muito heterogêneos em relação à dose de eritropoietina (400 a 3.000 U/Kg/semana), à associação de hidroxirueia e sulfato ferroso e aos resultados encontrados, além de terem incluído poucos pacientes. No maior estudo encontrado em pacientes com doença falciforme associada à doença renal (13 pacientes) foram utilizadas doses de 107 a 2.700 U/Kg/semana por 16 semanas e a hidroxiureia foi administrada antes, durante ou após o tratamento com EPO. Como conclusão, a EPO poderia ser útil nesse grupo de pacientes que não toleram doses de HU de 15 mg/kg, sendo que a adição de EPO poderia permitir dosagens maiores de HU. Cabe ressaltar que, em busca por estudos em andamento no Clinical Trialsvii, foi encontrado um estudo realizado e finalizado em 2009 pelo NIH (Hydroxyurea and Erythropoietin to Treat Sickle Cell Anemia - Hidroxiureia e eritropoietina para o tratamento de anemia falciforme) que poderia ser mais conclusivo sobre os benefícios da EPO na doença falciforme. Entretanto, os resultados não foram publicados, e em contato com NIH, a informação foi de que os resultados ainda não foram analisados. Assim, diante dos estudos encontrados não se pôde concluir quais são os reais benefícios e danos do uso de eritropoietina no grupo de pacientes em questão, além de que os achados foram obtidos a partir de estudos observacionais e descritivos e de baixa qualidade metodológica. DELIBERAÇÃO FINAL: Na 34ª Reunião da CONITEC, realizada no dia 2 de abril de 2015, os membros do plenário deliberaram por unanimidade recomendar a não incorporação da eritropoietina para tratamento da doença falciforme. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 114/2014. Ao fim da discussão, houve a recomendação para realização de estudo - fomentado pelo Departamento de Ciência e Tecnologia da SCTIE - para avaliar a eficácia e segurança da EPO em pacientes com DF, e dependendo dos resultados, para padronizar seu uso no SUS. DECISÃO: PORTARIA Nº 22, de 8 de junho de 2015 - Torna pública a decisão de não incorporar a eritropoietina para o tratamento da doença falciforme no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.


Asunto(s)
Humanos, Eritropoyetina/uso terapéutico, Hidroxiurea/uso terapéutico, Anemia de Células Falciformes/tratamiento farmacológico, Sistema Único de Salud, Brasil, Análisis Costo-Beneficio, Anemia de Células Falciformes/complicaciones, Enfermedades Renales
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